CCLI quer cobrar Direitos Autorais pelos Hinos cantados durante os cultos nas Igrejas!

8:00 AM Vinho Novo Contabilidade 0 Comments



A Vinho Novo Comunica: Recente um de nossos clientes, Igreja que não revelaremos o nome para preservá-los,  recebeu uma carta de uma Associação denominada CCLI (Christian Copyright Licencing, Inc) na qual era cobrada sobre supostos Direitos autorais sobre as músicas tocadas nos cultos. Na referida carta também havia uma tabela com preços de acordo com o número de membros e frequencia de cultos na Igreja. Nosso cliente contactou-nos sobre a carta e indagando se deveria mesmo pagar os referidos direitos autorais. Nossa equipe após pesquisa em meios de comunicação, internet e advogados concluiu que ESTA COBRANÇA É INDEVIDA. Encontramos também muitas informações importantes sobre este caso, que aflige muitas igrejas no BLOG DO PASTOR GUEDES. Seguem abaixo as informações veiculadas no blog entre 11 e 14 de setembro de 2012.

Acesse o Blog do Pr. Guedes: http://pastorguedes.blogspot.com.br/


TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012




Soube hoje que as Igrejas Cristãs Nova Vida, da qual sou o Bispo Primaz, foram notificadas de que teriam de pagar direitos autorais pela execução de músicas de “louvor” nos seus cultos. Cada uma de nossas igrejas ficaria, assim, responsável por declarar o número de membros e a frequência aos seus cultos, para que fosse avaliado o imposto a ser pago ao Christian Copyright Licensing International (CCLI), sociedade que realiza a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. Por sua vez, o CCLI repassaria o valor devido aos compositores cujas músicas estão cadastradas.

São poucas as vezes em que me vejo sequestrado por um assunto do momento aqui no blog. Tenho como norma pessoal não me deixar levar pelas “últimas”. Já há bastante alvoroço em torno de assuntos efêmeros e não precisam da minha voz para somar à confusão instaurada por “notícias” e controvérsias. Não obstante essa regra que tento seguir, não posso me calar ante esse fato. Já deixei passar algumas horas até que a minha revolta se acalmasse, para que, no seu lugar, pudesse me expressar com clareza e me reportar às Escrituras como regra. Pois, em meio ao transtorno, ninguém se contém e acaba por pecar pelo excesso. Isso não quer dizer que me sinta menos convicto sobre o que tenho a dizer, mas quero realmente trazer uma perspectiva lúcida.

Comecemos pelo que constitui o direito autoral e o porquê da sua existência. Seria justo que alguém lucrasse pelo trabalho, a inspiração e a arte de outro sem que o autor da obra participasse dos lucros? Certamente que não. Cada emissora de rádio, show ou outro tipo de empreendimento com fins lucrativos deve prestar a devida parcela do seu lucro a quem ajudou a produzir essa arte.

Por outro lado, a Igreja é um empreendimento com fins lucrativos? Não – segundo a definição do próprio Estado brasileiro. Ela goza de certos privilégios, na compreensão de que a sua atividade é religiosa, devota e piedosa e, sendo assim, sem fins lucrativos. Que muitos “lucram” em nome da Igreja ninguém duvida. Mas, em termos estritamente definidos pela legislação, não é um empreendimento que tenha como finalidade o lucro.

Louvar a Deus é uma atividade que gera rentabilidade? Também não. Quando cantamos ao Senhor, estamos nos expressando a Deus em sacrifício santo e agradável a Ele (se bem que não caem nesta categoria muitas das músicas que doravante serão objeto de taxação, por decreto-lei). Mas, para manter o fio da meada desta reflexão, suponhamos que as músicas adocicadas, sem fundamento em qualquer real princípio cristão, emotivas e, em alguns casos, passionais (para não dizer sensuais) sejam realmente louvor (algo que tenho tentado ensinar a nossa denominação que não são). Cantar essas músicas traz lucro para a igreja? A resposta énão. A igreja não lucra. Não há um centavo a mais caindo nas salvas porque cantamos uma música de uma dessas cantoras gospel da moda em vez de Castelo Forte. É possível fazer um culto fundamentado apenas nas músicas riquíssimas do Cantor Cristão e da Harpa Cristã (para não falar nos Vencedores por Cristo, cuja maioria das canções não recai sobre este novo decreto-lei).

Esses cantores e essas cantoras têm o apoio de empresários da fé. Homens que também lucram absurdamente às custas da boa-fé de pessoas a quem prometem uma vida de lucro pelo seu envolvimento. Não me surpreende ver a lista de “notáveis” que apoiam essa iniciativa.

Agora, esses cantores que se venderam para emissoras de televisão, que ganham fortunas nas suas turnês “gospel” e pela venda de incontáveis CDs e DVDs, não estão satisfeitos. Querem mais. Querem “enterrar os ossos”. Tornaram-se mercadores da fé, e com essa última cartada, suas máscaras caem por terra. Que máscaras? As que fazem com que acreditemos que eles realmente creem que o culto é para Deus somente. Para eles, a igreja não passa de fonte de lucro. A igreja não passa de um negócio. Sim, porque, por essa ação, afirmam não acreditar que a igreja seja uma assembleia de sacrifício. Para eles, a igreja é uma máquina de dinheiro. Sua eclesiologia é clara. Suas lágrimas de comoção são teatro. Seus gestos de mãos erguidas não passam de encenação.

A despeito do meu repúdio por esse grupo de músicos “cristãos”, fico grato a eles por uma razão. Tenho tentado ensinar a denominação que lidero a ser mais criteriosa na escolha das músicas cantadas nos cultos. Por força da popularidade desses “superastros do louvor” a pressão da juventude e dos músicos da igreja tem sido quase insuportável. Então cantam as músicas sem devocionalidade real deles e delas para o enlevo de pessoas que nem precisavam confessar Jesus para cantá-las com comoção. Graças ao mercantilismo dos tais, vou emitir uma circular para as nossas igrejas em que instruirei todas a pagar os direitos autorais devidos caso queiram insistir em usar as referidas músicas da moda em seus cultos.

Os que não querem fazer parte desse mercado de rapina receberão uma lista compreensiva de músicas que continuam sendo de domínio público, inclusive as que compus e pelas quais nunca recebi nem quero receber um centavo. Graças a Deus, são os bons e velhos hinos que têm conteúdo e substância, confissão e verdadeiro testemunho do Evangelho. Há centenas de hinos antigos que vamos tirar das prateleiras e redescobrir. Podemos aprendê-los e retrabalhá-los para torná-los atuais aos nossos dias, com arranjos interessantes. Músicas escritas por santos e não por crianças. Músicas escritas para a glória de Deus e não para lucro sórdido. Sim, falei sórdido. Pois os atuais já lucraram com o que é legítimo. Agora vão atrás do resto. É um gospel de rapina. Sinto-me na necessidade de tomar um banho, pois essa história me forçou a passear pelo lamaçal onde esses chafurdam para encher a própria barriga – que é o seu deus, afinal.

Que bom que já me acalmei, pois realmente tinha vontade de dizer muito mais.

Na paz,
+W


QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2012


SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2012


A CCLI veio, finalmente, a público para se retratar ou esclarecer acerca da cobrança do imposto sobre os hinos de seus associados cantados nas igrejas. A meu ver o texto abaixo tem somente uma justificativa: a associação recuou diante do movimento nas redes sociais reprovando a iniciativa de enviar "notificações" às igrejas. Ficam as perguntas: se não têm a intenção de cobrar por que enviar cartas às igrejas? E por que o envio de uma tabela com os preços de acordo com o número de membros de cada igreja? 
Lamentável, senhores, lamentável! Se o Bispo McAlister não tivesse posto a boca no trombone estaríamos a mercê desses senhores, fazendo (eles) terrorismo branco nas igrejas.

Como esse blog nunca deixou ninguém sem direito de resposta, abaixo segue o texto apresentando a defesa da CCLI. 

São Paulo, 13 de setembro de 2012.

Lamentamos profundamente qualquer manifestação que seja feita com o objetivo exclusivo de denegrir autores e ministros de música. Com a finalidade de isentar igrejas, pastores, músicos, autores e ministros de música que participam da CCLI, e em razão dos questionamentos sobre a possibilidade de cobrança de direitos autorais por músicas cantadas e tocadas dentro das igrejas, esclarecemos o seguinte:

A CCLI fiscaliza ou cobra igrejas pelo direito de cantar e tocar músicas de autores brasileiros e estrangeiros?
Não, esta informação tem sido divulgada de forma equivocada e imprudente. A CCLI nunca irá impor ou obrigar a participação de nenhuma igreja em seus programas.

A Igreja PODE ser cobrada por tocar e cantar músicas durante os cultos?
Não. A Lei Federal 9.610 atribui a responsabilidade pela arrecadação e distribuição do direito de execução pública (cantar, tocar, interpretar uma música) exclusivamente ao ECAD (www.ecad.org.br ), que, atualmente, tem esclarecido sua política de não fiscalizar as atividades de igrejas realizadas dentro do templo.

Algum dia, a Igreja PODERÁ ser cobrada por tocar e cantar músicas durante os cultos?
Não. A cobrança pelo que é cantado ou tocado durante os cultos, inclusive, já foi julgada inconstitucional pelos Tribunais por ferir a liberdade de culto. Além disso, tramitam no Congresso Nacional diversos Projetos de Lei que pretendem alterar a Lei de Direitos Autorais brasileira para que as igrejas sejam expressamente isentas pelo pagamento de direitos autorais das músicas que são cantadas ou tocadas em seus cultos. A CCLI apoia esta proposta de alteração que, inclusive, segue a mesma direção da legislação já existente em outros países onde estamos presentes.

A CCLI notifica igrejas ou cobra algum tipo de imposto?
Não. A CCLI envia informativos pelo correio e também realiza outros tipos de campanhas de conscientização sobre a Lei Federal 9.610 . Por ser inapropriado, o termo “notificação” nunca foi utilizado em nossos materiais e nenhum “imposto” é cobrado pela CCLI, algo que, a propósito, só pode ser feito pelo Poder Público. Os valores apresentados correspondem aos serviços que oferecemos.

Então, o que a CCLI realmente faz?
Oferecemos às igrejas uma ferramenta prática e acessível para regularizar algumas de suas atividades na área de música, de acordo o Artigo 29 da Lei Federal 9.610 . A Licença de Direitos Autorais , portanto, supre a necessidade de obter uma autorização prévia dos autores e permite que músicas possam ser utilizadas corretamente em materiais impressos, arranjos personalizados, sistemas de projeção ou bancos de dados, e também em gravações do louvor ao vivo em áudio ou vídeo. Além disso, a CCLI auxilia igrejas e autores participantes no processo de autorização de traduções e versões de músicas.Toda comunicação oficial e todo material institucional da CCLI apresenta claramente qual o limite das coberturas que oferecemos às igrejas, conforme descrição acima.

Quem pode participar da CCLI?
Qualquer igreja ou autor de músicas cristãs pode participar da CCLI e, em nenhum caso, a participação é obrigatória. Igrejas podem solicitar uma assinatura dos serviços pelo site www.ccli.com.br/assinatura e autores podem enviar um email paradireitosautorais@ccli.com.br para receberem informações adicionais.

Quais autores já participam da CCLI?
Esta consulta pode ser feita diretamente pelo site www.songselect.com.br . Através deste portal, também disponibilizamos materiais e dados completos sobre milhares de músicas, incluindo autoria, administração de direitos, referências de temas, trechos de gravações, letras, traduções autorizadas, cifras e partituras oficiais de milhares de músicas em português, inglês e espanhol. Muitos já utilizam o SongSelect como fonte gratuita de pesquisa para "descobrir" quem é o autor ou quem administra os direitos de uma música, um pesadelo para que quer tem o cuidado de atribuir o crédito dos autores.

O que a CCLI faz com os valores recebidos das igrejas?
Os valores que recebemos por estes serviços são proporcionalmente convertidos em créditos para os autores, de acordo com a utilização de suas músicas em nossos programas.

Há mais de 20 anos, orientamos milhares de igrejas ao redor do mundo que já tomaram a decisão de respeitar e honrar o trabalho de autores que vivem (ou não) do ministério da música. A CCLI, portanto, assessora igrejas e autores participantes em questões legais e burocráticas (contratos, legislação, administração de catálogos, etc) relacionadas a direitos autorais aqui no Brasil e no mundo.

Sabemos que, muitas vezes, a simples utilização do termo “direito autoral” acaba se tornando sinônimo de “ameaça” apenas por falta de conhecimento ou entendimentos equivocados.

Por isso, reafirmamos que a CCLI nunca irá obrigar ou fiscalizar a participação de nenhum autor ou igreja. Nosso objetivo em todos os países onde estamos presentes é contribuir para que a música cristã seja respeitada, e para que autores e igrejas tenham as informações necessárias para decidir o que fazer em relação a este assunto.

Nossos canais de comunicação estão sempre à disposição pelo 0800-600-2254 ou pelo email ccli@ccli.com.br. Se precisar esclarecer alguma dúvida sobre a CCLI ou sobre direitos autorais, estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Daniel Freitas
Gerente de Operações, CCLI Brasil

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ESPERAMOS QUE ESTA COMPILAÇÃO DE TEXTOS POSSA AJUDAR A MAIS IGREJAS CASO ESTAS TAMBÉM RECEBAM CARTAS DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO.

UPDATE (19/09/2012)


A Vinho Novo Contabilidade informa que às 10:12min do dia 19/09/2012, Felipe Abreu da empresa Approach, responsável pela Assessoria de Imprensa do Ecad (http://www.approach.com.br/) nos enviou um comunicado no qual o ECAD (Escritório de Direitos Autorais) rebate as informações divulgadas pela CCLI (Christian Copyright Licencing, Inc), Segue abaixo, o texto na íntegra do comunicado:

COMUNICADO DO ECAD
Em atenção às notícias veiculadas na mídia nacional acerca da atuação da Christian Copyright Licensing International – CCLI na cobrança de direitos autorais em templos religiosos, esclarecemos que aquela entidade não guarda qualquer tipo de relação ou vínculo com o Ecad, agindo à sua revelia.
Salientamos ainda que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), em seu artigo 99, determina que o Ecad é a única entidade com poderes legais para representar os titulares de obras musicais, líteromusicais e fonogramas na arrecadação e distribuição de direitos autorais por execução pública de suas obras.
Por tal razão, é vedado a qualquer outra entidade cobrar direitos autorais por execução pública de obras musicais, que poderá ser responsabilizada civil e penalmente pelo ilícito praticado, na forma da lei.
Ademais, elucidamos que o Ecad não efetua a cobrança de direitos autorais de obras musicas executadas publicamente durante cultos religiosos de qualquer natureza.

Felipe Abreu 


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